A Fundação Rotária Portuguesa (FRP) abre, a partir de 1 de outubro, o período de candidaturas a bolsas de estudo e a projetos comparticipados propostos pelos clubes rotários dos distritos 1960 e 1970. A fase única, ao contrário do calendário anterior, decorre até 30 de novembro. A mudança vem de um novo Regulamento de Candidaturas, aprovado pelo Conselho de Administração da FRP a 29 de julho de 2026 e já em vigor. Este documento substitui os regulamentos que existiam, separadamente, para bolsas e para projetos, unificando-os num só texto e num só calendário.
Para as bolsas de estudo, o primeiro prazo é interno. Até 30 de setembro, os candidatos entregam ao clube a carta de motivação, a declaração RGPD e a declaração de compromisso. Junta-se depois o resto do dossiê exigido para a candidatura (fotografia tipo passe, cartão de cidadão e NIF, declaração de IBAN, declaração de IRS, certificado de matrícula e certidão de aproveitamento escolar), reunido pelo clube antes da submissão. A formalização é feita pelos clubes junto da FRP dentro da janela de outubro a novembro.
Quanto aos valores, o Conselho de Administração fixa anualmente, até 30 de setembro, a referência das Bolsas Comparticipadas (atualmente, 500 euros no ensino secundário e 750 euros no ensino superior), dos quais a FRP comparticipa metade; o restante cabe ao clube proponente, com ou sem patrocinadores, que pode majorar os valores.
Nos projetos, mantém-se a responsabilidade partilhada entre clube e FRP, com uma comparticipação da Fundação entre 10% e 50% do custo total. Há quatro áreas elegíveis (Educação e Alfabetização, Ambiente e Recursos Hídricos, Combate à Fome e Pobreza, Promoção da Saúde), cada uma com percentagem própria, fixada pelos governadores dos distritos 1960 e 1970 até 31 de julho.
A candidatura deve fazer-se acompanhar por uma memória descritiva (objetivos, destinatários, ações, custos e proposta de repartição entre clube, FRP e eventuais patrocinadores), na qual o clube assegura, no mínimo, 10% da futura comparticipação da FRP. Essa verba só é transferida para a FRP depois de um parecer positivo. A Fundação paga a primeira das duas prestações do seu apoio com a aprovação da candidatura.
Quanto aos limites de apoio a bolsas e a projetos, já não constituem um valor fixo por candidatura, mas o valor dos donativos regulares que cada clube faz à FRP, majorado em 150%. Os clubes com donativos à Fundação ganham, por essa via, uma margem de apoio proporcional ao seu próprio investimento institucional. Vale a pena os clubes confirmarem a situação antes da submissão de qualquer candidatura.
Fora deste calendário, há duas vias que correm à parte. As candidaturas financiadas (projetos ou bolsas sustentados por mecenas e/ou clubes, com apoio meramente administrativo da FRP) podem ser apresentadas em qualquer altura do ano. Quanto às Bolsas de Mérito dos Fundadores, dez por ano, atribuídas por sorteio entre clubes, têm o seu próprio momento em abril, integrado nas comemorações do aniversário da Fundação.
Com o novo regulamento em vigor, a preparação atempada conta mais do que nunca. Os clubes que queiram candidatar-se em outubro e novembro devem, desde já, designar dois membros responsáveis, confirmar que as doações à FRP estão em dia e reunir a documentação dos seus candidatos antes de 30 de setembro. O regulamento integral está disponível no website oficial da Fundação Rotária Portuguesa, à qual os clubes podem recorrer para qualquer esclarecimento.



